Regulamento
Regulamento Fase Regional Lisboa
Liga dos Campeões MasterFoot 2015/2016
Liga Europa MasterFoot 2015/2016
Título I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
O Regulamento da Liga dos Campeões MasterFoot 2015/2016 e da Liga Europa MasterFoot 2015/2016 visam disciplinar o funcionamento destas e as relações entre todos os seus intervenientes.
Artigo 2.º
O Regulamento aplica-se a todas as equipas apuradas para a Liga dos Campeões MasterFoot 2015/2016 e para a Liga Europa MasterFoot 2015/2016 e a todas as que venham a apurar-se.
Artigo 3.º
O Regulamento pode ser revisto sempre que a Organização considerar necessário, nomeadamente no início de cada época, comprometendo-se a Organização a informar todos os intervenientes.
Artigo 4.º
Todos os jogos serão dirigidos por Árbitros Federados ou ex-Federados.
Artigo 5.º
1. O calendário ficará disponível até 5 dias antes do início da prova.
Artigo 6.º
Os jogos têm duas partes de 25 minutos cada, com desconto de tempo e intervalo para troca de campo.
Artigo 7.º
Os jogos da primeira fase realizar-se-ão no no Club Internacional de Foot-Ball - CIF (Relva sintética).
Título II
Das Equipas
Capítulo I
Da Admissão
Artigo 8.º
1. Cada equipa poderá inscrever entre oito e dezasseis jogadores, que constarão na ficha de jogo.
2. Cada equipa dispõe da opção de inscrever um treinador, que constará na ficha de jogo.
3. Apenas têm direito de admissão ao recinto de jogo, os elementos que constam na ficha de jogo.
4. Para a inscrição dos jogadores e treinador é obrigatória a entrega dos respectivos Bilhetes de Identidade.
5. As equipas podem, em caso de necessidade, jogar com dois jogadores não inscritos por jornada, doravante referidos como estrangeiros, que devem ser indicados ao árbitro do jogo antes do início da partida.
6.Todo e qualquer jogador não inscrito, que efectue um jogo como estrangeiro, terá de se identificar com o Bilhete de Identidade junto da organização, antes do início da partida.
7. A organização sugere a inscrição de doze jogadores.
Artigo 9.º
Um jogador inscrito só pode participar nestas competições pela sua equipa, estando assim impedido de representar qualquer outra equipa na mesma competição.
As equipas estão também impedidas de usar jogadores que estejam inscritos em equipas da mesma competição pela qual garantiram a presença na Liga dos Campeões MasterFoot 2015/2016 ou na da Liga Europa MasterFoot 2015/2016.
Capítulo II
Da Inscrição
Artigo 10.º
A entrada de uma equipa para a Liga dos Campeões MasterFoot 2015/2016 ou na Liga Europa MasterFoot 2015/2016, depende da inscrição dessa equipa numa competição MasterFoot posterior àquela em que se deu o apuramento.
Título III
Dos Direitos e Deveres das Equipas
Artigo 11.º
A MasterFoot disponibiliza seguro desportivo, opcional, mediante do pagamento de 35€ por jogador (para este efeito cada atleta terá também de entregar fotocópia do Bilhete de Identidade até três dias antes do início da competição).
Artigo 12.º
Condições Contratuais Acordadas (Ao abrigo do Decreto-Lei 10/2009):
- Morte ou invalidez Permanente: € 25.000,00
- Despesas de Tratamento e Repatriamento: € 4.000,00
- Despesas de Funeral: € 2.000,00
- Franquias: A Cobertura de Despesas de Tratamento e Repatriamento vigora com uma Franquia de € 250,00 por pessoa e sinistro, sendo que esta Franquia é da responsabilidade do sinistrado.
Para se considerar o sinistro como válido, este terá de ser comunicado à MasterFoot até ao máximo de 5 dias após a ocorrência do mesmo.
Artigo 13.º
1. Cada equipa poderá escolher as cores a utilizar no seu equipamento.
2. Caso se verifiquem semelhanças passíveis de criar confusão entre equipamentos de equipas adversárias, a organização disponibiliza coletes a fim de possibilitar a perfeita distinção entre as equipas.
Artigo 14.º
1. A equipa tem o direito de usufruir de um balneário. Estando o balneário ao dispor da equipa 15 minutos antes do início do jogo e devendo ser abandonado até 30 minutos após o seu termo.
2. São da inteira responsabilidade da equipa, quaisquer danos que possam ocorrer durante a utilização dos balneários.
Título IV
Do Funcionamento da Liga dos Campeões MasterFoot 2015/2016
Artigo 15.º
1. No caso de um jogo a eliminatório que termine empatado:
a) Proceder-se-á ao desempate através de uma série de três grandes penalidades para cada equipa;
b) Se ainda assim o empate subsistir, proceder-se-á a séries de uma grande penalidade para cada equipa, até que o empate seja desfeito.
2. Os desempates por pontapés da marca de grande penalidade não entram na contabilidade para efeitos de melhores marcador.
Capítulo I
Liga dos Campeões 2013
Artigo 16.º
A Liga dos Campeões MasterFoot 2015/2016 será disputada nos dias 20 e 27 de Maio e será disputada entre as 20h e as 24h.
Artigo 17.º
A competição será disputada em sistema eliminatório, com meias-finais e final.
Artigo 18.º
Os vencedores das meias-finais disputam a final para apurar o campeão.
Capítulo II
Liga Europa MasterFoot 2015/2016
Artigo 19.º
A Liga Europa MasterFoot será disputada nos dias 20 e 27 de Maio e será disputada entre as 20h e as 24h.
Artigo 20.º
A competição será disputada em sistema eliminatório, com meias-finais e final.
Artigo 21.º
Os vencedores das meias-finais disputam a final para apurar o campeão.
Capítulo III
Leis de Jogo
Artigo 22.º
1. Nestas competições serão aplicadas as Leis de Jogo oficiais de Futebol Onze.
2. As excepções são as seguintes:
a) Número de jogadores em campo: 7 por equipa;
b) Tempo de jogo: Os jogos terão 2 partes de 25 minutos cada, com desconto de tempos e com intervalo para troca de campo;
c) Dimensões do terreno (64m x45m);
d) Distância da Barreira (7,5m);
e) A inexistência da Lei do Fora de Jogo;
f) Dimensão das Balizas (2mx6m);
g) Substituições, que se processarão de acordo com o artigo seguinte
Artigo 23.º
1. As equipas podem realizar um número ilimitado de substituições.
2. As substituições terão de ser realizadas no centro do terreno, pela linha lateral, com a saída e entrada do jogador a ser feita no mesmo local.
Título V
Do Procedimento Disciplinar
Artigo 24.º
1. A não comparência de uma equipa (mínimo de cinco jogadores) até dez minutos após a hora marcada, implica a sua derrota por 3-0 (com golos que não serão atribuídos a
qualquer jogador)
Artigo 25.º
Uma falta de comparência na Liga dos Campeões MasterFoot ou na Liga Europa MasterFoot implica a exclusão da equipa dessa competição.
Artigo 26.º
As competições MasterFoot serão subordinadas a um código disciplinar e todo o interveniente estará ao abrigo do mesmo. A organização pretende com isto a implementação do Fair-Play necessário, para um bom desenrolar do evento. O código disciplinar será o estabelecido nos artigos seguintes.
Artigo 27.º
Qualquer interveniente estará sujeito ao código disciplinar, desde o momento em que entra nas instalações, onde decorre o evento, até ao momento em que abandonar as mesmas.
Artigo 28.º
Qualquer agressão confirmada, quer pelo árbitro de jogo, quer pela Organização, será punida com castigo entre dois a cinco jogos (quer isto dizer que, ainda que o árbitro não veja a agressão mas esta seja presenciada por um elemento da
Organização, o referido castigo será igualmente aplicado).
Artigo 29.º
Ameaças verbais consideradas gravemente ofensivas e que possam ser consideradas como ofensa à integridade física e moral, quer ao árbitro de jogo, quer aos elementos da equipa adversária, desde que confirmadas por um elemento da Organização, serão punidas com castigo de um a cinco jogos.
Artigo 30.º
Caso alguns dos actos referidos nos artigos anteriores seja praticado por um estrangeiro, a equipa a que este pertença ficará impedida de utilizar estrangeiros durante a vigência do castigo.
Artigo 31.º
Se um jogador castigado jogar algum dos jogos para o qual foi suspenso, a sua equipa perderá o(s) jogo(s) por 3-0.
Artigo 32.º
A organização reserva-se o direito de não aceitar para futuros campeonatos equipas que possam ameaçar o bom funcionamento dos torneios que gere.
Artigo 33.º
A organização reserva o direito de irradiar equipas ou jogadores a qualquer momento, sempre que o seu comportamento no campeonato o justifique, sem reembolso para a equipa em causa.
Título VI
Dos Prémios
Capítulo I
Da Liga dos Campeões MasterFoot
Artigo 34.º
Serão atribuídos os seguintes prémios no âmbito da Liga dos Campeões:
a) Ao Primeiro Classificado: Taça e medalhas + Participação gratuita na Final Nacional MasterFoot;
b) Ao Segundo Classificado: Taça.
Capítulo II
Da Liga Europa MasterFoot 2015/2016
Artigo 35.º
a) Ao Primeiro Classificado: Taça e medalhas;
b) Ao Segundo Classificado: Taça.
Capítulo IV
Dos Troféus
Artigo 36.º
1. Na Liga dos Campeões MasterFoot e na Liga Europa MasterFoot serão atribuídos os seguintes troféus:
a) Melhor Guarda-Redes,
b) Melhor Jogador,
c) Melhor Marcador,
Artigo 37.º
Em caso de igualdade de número de golos na classificação de melhor marcador, a classificação será decidida segundo os seguintes critérios:
a) Jogador da equipa que ficou pior classificada
Se após esta classificação persistir o empate, o prémio será dividido pelos atletas em questão.
Título VII
Disposições Finais
Artigo 38.º
A inscrição de uma equipa pressupõem que a mesma tem conhecimento deste regulamento, aceita os seus termos e subordina-se à sua aplicação.
Artigo 39.º
A organização reserva-se o direito de alterar o calendário das 2 últimas jornadas, de forma a poder realizar os jogos decisivos, nos dois campos à mesma hora.
Artigo 40.º
Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos com toda a arbitrariedade pela Organização, no decorrer do torneio.
