Regulamento


 
Regulamento
Liga de Futebol 7 - AZB Fair-Play 2013/2014

Título I
Disposições Gerais

Artigo 1.º

O Regulamento da Liga de Futebol 7 - AZB Fair-Play 2013/2014 visa disciplinar o funcionamento desta e as relações entre todos os seus intervenientes.

Artigo 2.º

O Regulamento aplica-se a todas as equipas inscritas na Liga de Futebol 7 - AZB Fair-Play 2013/2014 e a todas as que venham a inscrever-se.

Artigo 3.º

O Regulamento pode ser revisto sempre que a Organização considerar necessário, nomeadamente no início de cada época, comprometendo-se a Organização a informar todos os intervenientes.

Artigo 4.º

Todos os jogos serão dirigidos por Árbitros Federados ou ex-Federados.

Artigo 5.º

1. O calendário ficará disponível até cinco dias antes do início da prova.
2. Caso seja aceite por todos, alterações posteriores só serão possíveis se a equipa interessada chegar a acordo com as seguintes partes:
a) Equipa adversária;
b) Equipa de arbitragem;
c) Complexo desportivo;
d) Organização.

Artigo 6.º

Os jogos têm duas partes de 25 minutos cada, com desconto de tempo e intervalo para troca de campo.

Artigo 7.º

Os jogos realizar-se-ão em três campos no Concelho da Azambuja, todos eles em relva sintética: Campo 1.º de Abril (Aveiras de Cima), Campo Belchior de Almeida (V.N.S. Pedro) e Estádio Municipal da Azambuja.

Título II
Das Equipas

Capítulo I
Da Admissão

Artigo 8.º

1. Cada equipa poderá inscrever entre sete e catorze jogadores, que constarão na ficha de jogo.
2. Cada equipa dispõe da opção de inscrever um ou dois responsáveis de equipa, que constarão na ficha de jogo.
3. Apenas têm direito de admissão ao recinto de jogo, os elementos que constam na ficha de jogo. Poderão sentar-se no banco de suplentes até um máximo de 10 elementos, respeitando a seguinte relação: 7 (sete) jogadores e 2 (dois) treinadores ou responsáveis de Equipa;
Máximo de 1 (um) massagista;
4. Poderão participar na Liga de Futebol 7 - AZB Fair-Play 2013/2014, atletas que não estejam federados oficialmente na modalidade de Futebol ou Futsal e apresentem um documento comprovativo com naturalidade e/ou residência em Azambuja;
5. Podem participar na Liga de Futebol 7 - AZB Fair-Play 2013/2014, Instituições, Associações, Colectividades, Empresas ou qualquer Grupo informal que apresente uma equipa residente ou natural do Concelho de Azambuja;
6. Os atletas participantes na Liga de Futebol 7 - AZB Fair-Play 2013/2014, têm que fazer prova de que são eleitores, naturais ou residentes no Município de Azambuja, neste caso, poderão se incluir cidadãos de nacionalidade estrangeira, mas com residência comprovada no Concelho;
7. Os atletas com ou sem a nacionalidade portuguesa que não sejam residentes, mas exerçam a sua actividade laboral ou estudantil no Concelho, poderão participar, na condição de haver apenas dois, o número de elementos a inscrever por equipa (devem apresentar um documento comprovativo da actividade);
8. Os atletas devem apresentar-se devidamente equipados (obrigatório caneleiras e calçado adequado para a modalidade - Para o Futebol, é extremamente proibido usar pitons de alumínio - Podem usar pitons de plástico ou borracha, ou sem pitons);
9. Para a inscrição dos jogadores e treinador é obrigatória a entrega dos respectivos Bilhetes de Identidade.

Artigo 9.º

Um jogador inscrito só pode participar na Liga de Futebol 7 - AZB Fair-Play 2013/2014 pela sua equipa, estando assim impedido de representar qualquer outra equipa na mesma competição.

Artigo 10.º

1. Cada equipa poderá escolher as cores a utilizar no seu equipamento.
2. Caso se verifiquem semelhanças passíveis de criar confusão entre equipamentos de equipas adversárias, a organização disponibiliza coletes a fim de possibilitar a perfeita distinção entre as equipas.

Artigo 11.º

As bolas a utilizar nos jogos têm de ser as bolas oficiais do AZB FAIR PLAY disponibilizadas pela Organização;

Artigo 12.º

1. A equipa tem o direito a usufruir de um balneário. Este encontra-se ao dispor da equipa 15 minutos antes do início do jogo devendo ser abandonado até 30 minutos após o seu termo.
2. São da inteira responsabilidade da equipa, quaisquer danos que possam ocorrer durante a utilização dos balneários.


Título IV
Do Funcionamento da Liga de Futebol 7 - AZB Fair-Play 2013/2014

Artigo 13.º

Para estabelecimento da classificação geral das equipas que no final das competições se encontrarem com igual número de pontos, serão aplicados, para efeitos de desempate, os seguintes critérios, segundo ordem de prioridade:

a) Número de pontos alcançados pelas equipas empatadas, no jogo ou jogos que entre si realizaram;

b) Maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelas equipas empatadas, nos jogos que realizaram entre si;

c) Maior diferença entre o número dos golos marcados e o número de golos sofridos pelas equipas nos jogos realizados em toda a competição;

d) Maior número de golos marcados em toda a competição;

e) Maior número de vitórias em toda a competição;

f) Pontos da tabela "Fair-Play" em toda a competição;

Capítulo I
Campeonato

Artigo 14.º

A Liga iniciar-se-á no dia 19 de Outubro de 2013 e desenrola-se aos sábados.

Artigo 15.º

A Liga organiza-se numa série de dezasseis equipas, que jogarão no sistema de todos contra todos, a uma volta, num total de quinze jogos por equipa.

Artigo 16.º

Será atribuída pontuação da seguinte forma:
a) Por cada vitória: três pontos;
b) Por cada empate: um ponto;
c) Por cada derrota: zero pontos;
d) Em caso de falta de comparência: um ponto negativo.

Artigo 17.º

1. No caso de um jogo eliminatório que termine empatado:
a) Proceder-se-á ao desempate através de uma série de três grandes penalidades para cada equipa;
b) Se ainda assim o empate subsistir, proceder-se-á a séries de uma grande penalidade para cada equipa, até que o empate seja desfeito.
2. Os desempates por pontapés da marca de grande penalidade não entram na contabilidade para efeitos de melhor marcador.

Artigo 18.º

Em caso de desistência de alguma equipa, aplicam-se as seguintes regras:
a) Se a equipa já tiver realizado mais de metade dos jogos de qualquer uma das voltas, manter-se-ão os resultados registados e aplicar-se-ão derrotas por falta de comparência (0-3) nos restantes jogos da volta em questão.
Se a equipa tiver realizado menos de metade dos jogos de qualquer uma das voltas, essa equipa será desclassificada e serão aplicadas faltas de comparência (0-3) nos jogos realizados na volta em questão.

Capítulo II
Taça

Artigo 19.º

1. Na Taça, as dezasseis equipas da Liga de Futebol 7 - AZB Fair-Play 2013/2014 jogam no sistema de todos contra todos, em regime de sorteio.
2. Todos os jogos são eliminatórios, passando sempre a equipa vencedora, até à Final.
4. Cada equipa da primeira divisão jogará entre um e quatro jogos.

Capítulo III
Leis de Jogo

Artigo 20.º

1. Na Liga de Futebol 7 - AZB Fair-Play 2013/2014 serão aplicadas as Leis de Jogo oficiais de Futebol Onze.
2. As excepções são as seguintes:
a) Número de jogadores em campo: 7 por equipa;
b) Tempo de jogo: Os jogos terão 2 partes de 25 minutos cada, com desconto de tempo e com intervalo para troca de campo;
c) Dimensões do terreno;
d) Distância da Barreira (7,5m);
e) A inexistência da Lei do Fora de Jogo;
f) Dimensão das Balizas (2mx6m);
g) Substituições, que se processarão de acordo com o artigo seguinte

Artigo 21.º

1. As equipas podem realizar um número ilimitado de substituições.
2. As substituições terão de ser realizadas no centro do terreno, pela linha lateral, com a saída e entrada do jogador a ser feita no mesmo local.

Título III
Do Procedimento Disciplinar

Artigo 22.º

1. A não comparência de uma equipa (mínimo de cinco jogadores) até 15 minutos após a hora marcada, implica a sua derrota por 3-0 (com golos que não serão atribuídos a
qualquer jogador)
2. Caso haja acordo entre os capitães de equipa, é possível o jogo iniciar-se para além dos 10 minutos de tolerância. Contudo o jogo terá que findar à hora prevista.

Artigo 23.º

A Liga de Futebol 7 - AZB Fair-Play 2013/2014 será subordinada a um código disciplinar e todo o interveniente estará ao abrigo do mesmo. A organização pretende com isto a implementação do Fair-Play necessário, para um bom desenrolar do evento. O código disciplinar será o estabelecido nos artigos seguintes.

a) É obrigação do Responsável de Equipa, assegurar a manutenção da ordem e da disciplina dentro do campo de jogo, antes, durante e após os desafios neles realizados, que deverão decorrer em ambiente de correcção e lealdade exigidas por todas as manifestações desportivas;
b) É obrigação do Clube, Associação ou Colectividade proprietário ou arrendatário do campo, prestar aos representantes da organização, equipas visitantes, aos árbitros, jogadores, e assistentes técnicos, a consideração, auxilio e atenção inerentes aos deveres de camaradagem e hospitalidade, antes, durante e após os jogos;
c) Dentro das instalações desportivas onde o encontro se realiza, jogadores, equipa de arbitragem e dirigentes dos respectivos clubes ou seus auxiliares, deverão usar da maior correcção e respeito para com o público.
d) É importante e obrigatório haver respeito e lealdade pela Equipa Organizadora, bem como pelas pessoas que colaboram para a realização e organização do evento;
e) Dentro das Instalações e Balneários é obrigatório haver comportamentos de Boa Higiene e Conservação dos Equipamentos.
f) No decorrer dos jogos organizados para este Evento, não haverá presença policial, logo apela-se a todos participantes que tenham Bom Senso e Consciência de todos os seus actos comportamentais a ter em campo.

Artigo 24.º

Qualquer interveniente estará sujeito ao código disciplinar, desde que entra nas instalações onde decorre o evento até ao momento em que abandonar as mesmas.

Artigo 25.º

Qualquer agressão confirmada, quer pelo árbitro de jogo, quer pela Organização, será punida com castigo entre um a seis jogos (quer isto dizer que, ainda que o árbitro não veja a agressão mas esta seja presenciada por um elemento da Organização, o referido castigo será igualmente aplicado).

Artigo 26.º

Ameaças verbais consideradas gravemente ofensivas e que possam ser consideradas como ofensa à integridade física e moral, quer ao árbitro de jogo, quer aos elementos da equipa adversária, desde que confirmadas por um elemento da Organização, serão punidas com castigo de um a cinco jogos.

Artigo 27.º

Se um jogador castigado jogar algum dos jogos para o qual foi suspenso, a sua equipa perderá o(s) jogo(s) por 3-0.

Artigo 28.º

A organização reserva-se o direito de não aceitar para futuros campeonatos equipas que possam ameaçar o bom funcionamento dos torneios que gere.

Artigo 29.º

A organização reserva o direito de irradiar equipas ou jogadores a qualquer momento, sempre que o seu comportamento no campeonato o justifique, sem reembolso para a equipa em causa.

Artigo 30.º

A Equipa, cujos sócios, simpatizantes ou amigos mantenham no decurso do jogo comportamento socialmente reputado como incorrecto, designadamente o arremesso de objectos para o terreno de jogo, ou que pratiquem actos não previstos que perturbem ou ameacem a ordem e a disciplina, é punido com a anulação do jogo e punição prevista no ponto 11 deste regulamento.

Artigo 31.º

Serão aplicados os seguintes castigos:

1) Cartão Vermelho directo: O Jogador será excluído do campeonato pelo menos 2 jogos, conforme a gravidade do acto realizado pelo jogador;
2) Dois Cartões amarelos no jogo: 1 Jornada excluído;
2) Acumulação de Cartões amarelos durante o campeonato: Ao terceiro cartão amarelo acumulado durante os jogos, o jogador fica imediatamente suspenso, pelo menos 1 jogo; ao completar a segunda série de três cartões amarelos, o jogador fica imediatamente suspenso por 2 jogos e assim sucessivamente.

O não cumprimento do regulamento poderá levar à expulsão da Equipa no Campeonato. Por exemplo: Caso se venha a verificar que a equipa utiliza jogadores federados na modalidade, esta será automaticamente punida ou excluída do Campeonato.

Equipas:
1) Um cartão vermelho directo a um jogador, a equipa será penalizada com 2 pontos disciplinares;
2) Um cartão vermelho por acumulação de amarelos será penalizada com 1 ponto disciplinar;
3) Quando uma equipa eventualmente, somar 4 pontos disciplinares, ser-lhe-á retirado 1 ponto desportivo da tabela classificativa.

Título IV
Dos Prémios

Artigo 32.º

Serão atribuídos os seguintes prémios:
a) Primeiro Classificado - Taça;
b) Segundo Classificado - Taça;
c) Terceiro Classificado - Taça

Capítulo II
Da Taça Fair-Play

Artigo 33.º

1. O convívio e espírito desportivo que caracterizam a Liga de Futebol 7 - AZB Fair-Play 2013/2014, são expressos no prémio Fair-Play.
2. Serão atribuídas as seguintes pontuações Fair-Play:
a) Cartão Amarelo - um ponto
b) Cartão Vermelho Directo - três pontos
c) Falta de comparência - dez pontos;

Capítulo III
Da Taça

Artigo 34.º

Ao Vencedor da Taça será atribuída uma Taça.

Artigo 35.º

O vencedor do prémio Fair-Play será a equipa que apresentar menor número de pontos Fair-Play no final do torneio. Caso se registe igualdade entre uma ou mais equipas vencerá a que tiver ficado pior classificada.

Capítulo III
Dos Troféus

Artigo 36.º

1. Serão atribuídos os seguintes troféus:
a) Melhor Marcador, que receberá um Troféu;
b) Melhor defesa, que receberá um Troféu;

Artigo 37.º

Em caso de igualdade de número de golos na classificação de melhor marcador, a atribuição do troféu será decidida segundo os seguintes critérios:
a) Jogador da equipa que ficou pior classificada.
b) Jogador que tiver menor idade.

Título VI
Disposições Finais

Artigo 38.º

A inscrição de uma equipa pressupõe que a mesma tem conhecimento deste regulamento, aceita os seus termos e subordina-se à sua aplicação.

Artigo 39.º

A organização reserva-se ao direito de alterar o calendário das duas últimas jornadas.

Artigo 40.º

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Vereador do Desporto e pelo Núcleo de Desporto da Câmara Municipal de Azambuja.