Regulamento
Artigo 1.º
O Regulamento da 19.ª Liga Futebol 8 MasterFoot CIF visa disciplinar o funcionamento desta e as relações entre todos os seus intervenientes.
Artigo 2.º
O Regulamento aplica-se a todas as equipas inscritas na 19.ª Liga Futebol 8 MasterFoot CIF e a todas as que se venham a inscrever.
Artigo 3.º
O Regulamento pode ser revisto sempre que a Organização considerar necessário, nomeadamente no início de cada época, comprometendo-se a Organização a informar todos os intervenientes.
Artigo 4.º
Todos os jogos serão dirigidos por Árbitros Federados ou ex-Federados, conceituados no panorama nacional.
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Os jogos têm duas partes de 25 minutos cada, com desconto de tempo e intervalo para troca de campo.
Artigo 7.º
Os jogos realizar-se-ão no Complexo Desportivo do Club Internacional de Foot-Ball (Relva Sintética).
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Um jogador inscrito só pode participar na 19.ª Liga Futebol 8 MasterFoot CIF pela sua equipa, estando assim impedido de representar qualquer outra equipa na mesma competição.
Artigo 10.º
Artigo 11.º
A MasterFoot disponibiliza seguro desportivo, opcional, mediante do pagamento de 35€ por jogador (para este efeito cada atleta terá também de entregar fotocópia do Bilhete de Identidade até três dias antes do início da competição).
Artigo 12.º
Condições Contratuais Acordadas (Ao abrigo do Decreto-Lei 10/2009):
Para se considerar o sinistro como válido, este terá de ser comunicado à MasterFoot até ao máximo de 5 dias após a ocorrência do mesmo.
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Para estabelecimento da classificação geral das equipas que no final das competições se encontrarem com igual número de pontos, serão aplicados, para efeitos de desempate, os seguintes critérios, segundo ordem de prioridade:
a) Número de pontos alcançados pelas equipas empatadas, no jogo ou jogos que entre si realizaram;
b) Maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelas equipas empatadas, nos jogos que realizaram entre si;
c) Maior diferença entre o número dos golos marcados e o número de golos sofridos pelas equipas nos jogos realizados em toda a competição;
d) Maior número de golos marcados em toda a competição;
e) Maior número de vitórias em toda a competição;
f) Pontos da tabela "Fair-Play" em toda a competição;
Artigo 16.º
A Liga será composta por seis ou oito equipas, que jogarão no sistema de todos contra todos, a uma volta, num total de cinco ou sete jogos por equipa.
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
A 19.ª Liga Futebol 8 MasterFoot CIF será subordinada a um código disciplinar e todo o interveniente estará ao abrigo do mesmo. A organização pretende com isto a implementação do Fair-Play necessário, para um bom desenrolar do evento. O código disciplinar será o estabelecido nos artigos seguintes.
Artigo 23.º
Qualquer interveniente estará sujeito ao código disciplinar, desde que entra nas instalações onde decorre o evento até ao momento em que abandonar as mesmas.
Artigo 24.º
Qualquer agressão confirmada, quer pelo árbitro de jogo, quer pela Organização, será punida com castigo entre um a seis jogos (quer isto dizer que, ainda que o árbitro não veja a agressão mas esta seja presenciada por um elemento da Organização, o referido castigo será igualmente aplicado).
Artigo 25.º
Ameaças verbais consideradas gravemente ofensivas e que possam ser consideradas como ofensa à integridade física e moral, quer ao árbitro de jogo, quer aos elementos da equipa adversária, desde que confirmadas por um elemento da Organização, serão punidas com castigo de um a cinco jogos.
Artigo 26.º
Caso alguns dos actos referidos nos artigos anteriores seja praticado por um "estrangeiro", a equipa a que este pertença ficará impedida de utilizar "estrangeiros" durante a vigência do castigo.
Artigo 27.º
Se um jogador castigado jogar algum dos jogos para o qual foi suspenso, a sua equipa perderá o(s) jogo(s) por 3-0.
Artigo 28.º
A organização reserva-se o direito de não aceitar para futuros campeonatos equipas que possam ameaçar o bom funcionamento dos torneios que gere.
Artigo 29.º
A organização reserva o direito de irradiar equipas ou jogadores a qualquer momento, sempre que o seu comportamento no campeonato o justifique, sem reembolso para a equipa em causa.
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Artigo 32.º
O vencedor do prémio Fair-Play será a equipa que apresentar menor número de pontos Fair-Play no final do torneio. Caso se registe igualdade entre uma ou mais equipas vencerá a que tiver ficado pior classificada.
Artigo 33.º
Ao Vencedor da Taça Fair-Play será atribuído um Troféu.
Artigo 36.º
A inscrição de uma equipa pressupõe que a mesma tem conhecimento deste regulamento, aceita os seus termos e subordina-se à sua aplicação.
Artigo 37.º
A organização reserva-se o direito de alterar o calendário das duas últimas jornadas.
Artigo 38.º
Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos com toda a arbitrariedade pela Organização, no decorrer do torneio.
