Regulamento

Regulamento da Oil & Gas Soccer League 2016

Título I
Disposições Gerais

Artigo 1.º

O Regulamento da Oil & Gas Soccer League 2016 visa disciplinar o funcionamento desta e as relações entre todos os seus intervenientes.

Artigo 2.º

O Regulamento aplica-se a todas as equipas inscritas na Oil & Gas Soccer League 2016 e a todas as que venham a inscrever-se.

Artigo 3.º

O Regulamento pode ser revisto sempre que a Organização considerar necessário, nomeadamente no início de cada época, comprometendo-se a Organização a informar todos os intervenientes.

Artigo 4.º

Todos os jogos serão dirigidos por Árbitros Federados ou ex-Federados.

Artigo 5.º

1. O calendário ficará disponível até 5 dias antes do início da prova.
2. Caso seja aceite por todos, alterações posteriores só serão possíveis se a equipa interessada chegar a acordo com as seguintes partes:
a) Equipa adversária;
b) Equipa de arbitragem;
c) Complexo desportivo;
d) Organização.
3. Os custos adicionais, inerentes à nova marcação do jogo, serão imputados à equipa responsável pelo adiamento.
4. Só em casos extraordinários será permitido que uma equipa tenha dois jogos em atraso na competição.

Artigo 6.º

Os jogos têm duas partes de 20 minutos cada, com intervalo para troca de campo. Cada equipa poderá pedir um desconto de tempo, em cada uma das partes.

Artigo 7.º

Os jogos realizar-se-ão nos campos do AirFut (relva sintética).

Título II
Das Equipas

Capítulo I
Da Admissão

Artigo 8.º

1. Cada equipa poderá inscrever um mínimo de cinco jogadores, que constarão na ficha de jogo.
2. Cada equipa dispõe da opção de inscrever um treinador, que constará na ficha de jogo.
3. Apenas têm direito de admissão ao recinto de jogo os elementos que constam na ficha de jogo.
4. Para a inscrição dos jogadores e treinador é obrigatória a entrega da fotocópia dos respectivos Bilhetes de Identidade.
5. A inscrição de jogadores está vedada após o final da primeira fase.

Artigo 9.º

Um jogador inscrito só pode participar na Oil & Gas Soccer League 2016 pela sua equipa, estando assim impedido de representar qualquer outra equipa na mesma divisão.

Capítulo II
Da Inscrição

Artigo 10.º

A inscrição na Oil & Gas Soccer League 2016 está sujeita ao pagamento de 550€ (Quinhentos e Cinquenta Euros).

Acresce IVA à taxa em vigor.

Artigo 11.º

1. A inscrição pode ser efectuada nos seguintes locais:
a) Via página de Internet - www.masterfoot.pt;
b) No escritório MasterFoot - Espaço AIRFUT - Rua 25 de Abril, nº 10/10 A Prior Velho / Loures.
2. O pagamento da inscrição pode ser efectuado na loja MasterFoot, no local do torneio ou via Multibanco.

Artigo 12.º

A inscrição da equipa só será válida após o pagamento da inscrição.

Título III
Dos Direitos e Deveres das Equipas

Artigo 13.º

A MasterFoot disponibiliza seguro desportivo, mediante do pagamento de 35€ por jogador (para este efeito cada atleta terá também de entregar fotocópia do Bilhete de Identidade até três dias antes do início da competição).

Artigo 14.º

Condições Contratuais Acordadas (Ao abrigo do Decreto-Lei 10/2009):

- Morte ou invalidez Permanente: € 25.000,00
- Despesas de Tratamento e Repatriamento: € 4.000,00
- Despesas de Funeral: € 2.000,00
- Franquias: A Cobertura de Despesas de Tratamento e Repatriamento vigora com uma Franquia de € 250,00 por pessoa e sinistro, sendo que esta Franquia é da responsabilidade do sinistrado.

Para se considerar o sinistro como válido, este terá de ser comunicado à MasterFoot até ao máximo de 5 dias após a ocorrência do mesmo.

Artigo 15.º

1. Cada equipa poderá escolher as cores a utilizar no seu equipamento.
2. Todos os jogadores devem usar equipamento numerado sendo os números fixos durante toda a prova.
3. Caso se verifiquem semelhanças passíveis de criar confusão entre equipamentos de equipas adversárias, a organização disponibiliza coletes a fim de possibilitar a perfeita distinção entre as equipas.

Artigo 16.º

No acto da inscrição será oferecida uma bola e uma braçadeira de capitão a cada equipa, a qual deverá ser levada para todos jogos a fim de ser utilizada.

Artigo 17.º

1. A equipa tem o direito a usufruir de um balneário. Este encontra-se ao dispor da equipa 15 minutos antes do início do jogo e deve ser abandonado até 30 minutos após o seu termo.
2. São da inteira responsabilidade da equipa, quaisquer danos que possam ocorrer durante a utilização dos balneários.

Título IV
Do Funcionamento da Oil & Gas Soccer League 2016

Artigo 18.º

Para estabelecimento da classificação geral das equipas que no final das competições se encontrarem com igual número de pontos, serão aplicados, para efeitos de desempate, os seguintes critérios, segundo ordem de prioridade:

a) Número de pontos alcançados pelas equipas empatadas, no jogo ou jogos que entre si realizaram;

b) Maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelas equipas empatadas, nos jogos que realizaram entre si;

c) Maior diferença entre o número dos golos marcados e o número de golos sofridos pelas equipas nos jogos realizados em toda a competição;

d) Maior número de golos marcados em toda a competição;

e) Maior número de vitórias em toda a competição;

f) Pontos da tabela "Fair-Play" em toda a competição;

Artigo 19.º

1. No caso de um jogo a eliminatório que termine empatado:
a) Proceder-se-á ao desempate através de uma série de três grandes penalidades para cada equipa;
b) Se ainda assim o empate subsistir, proceder-se-á a séries de uma grande penalidade para cada equipa, até que o empate seja desfeito.
2. Os desempates por pontapés da marca de grande penalidade não entram na contabilidade para efeitos de melhor marcador.

Capítulo I
Campeonato

Artigo 20.º

O torneio terá início no dia 12 de Janeiro de 2016, com os jogos a realizarem-se às 19h e 20h.

Artigo 21.º

O Campeonato organiza-se numa série de oito equipas que, na 1.ª Fase, jogarão no sistema de todos contra todos, a uma volta. Cumprida a 1.ª Fase e estabelecidas as classificações das equipas, terá lugar a Fase Final, com os quartos-de-final a proporcionarem os seguintes jogos, tendo em conta as posições verificadas na 1.ª Fase: 1.º Classificado vs 8.º Classificado (Jogo 1); 2.º Classificado vs 7.º Classificado (Jogo 2); 3.º Classificado vs 6.º Classificado (Jogo 3); 4.º Classificado vs 5.º Classificado (Jogo 4).
A partir dos quartos-de-final, todos os jogos serão eliminatórios, passando sempre as equipas vitoriosas, até à final. O emparelhamento das meias-finais será o seguinte:
Vencedor do Jogo 1 vs Vencedor do Jogo 4
Vencedor do Jogo 2 vs Vencedor do Jogo 3

Artigo 22.º

Na 1.ª Fase, será atribuída pontuação da seguinte forma:
a) Por cada vitória: três pontos;
b) Por cada empate: um ponto;
c) Por cada derrota: zero pontos;
d) Em caso de falta de comparência: um ponto negativo.

Artigo 23.º

Em caso de desistência ou exclusão de alguma equipa, aplicam-se as seguintes regras:
a) Se a equipa já tiver realizado mais de metade dos jogos de qualquer uma das voltas, manter-se-ão os resultados registados e aplicar-se-ão derrotas por falta de comparência (0-3) nos restantes jogos da volta em questão.
b) Se a equipa tiver realizado menos de metade dos jogos de qualquer uma das voltas, essa equipa será desclassificada e serão aplicadas faltas de comparência (0-3) nos jogos realizados na volta em questão.

Capítulo II
Leis de Jogo

Artigo 24.º

1. Na Oil & Gas Soccer League 2016 serão aplicadas as Leis de Jogo oficiais de Futsal.

Artigo 25.º

1. As equipas podem realizar um número ilimitado de substituições.
2. As substituições terão de ser realizadas no centro do terreno, pela linha lateral, com a saída e entrada do jogador a ser feita no mesmo local.

Título V
Do Procedimento Disciplinar

Artigo 26.º

1. A não comparência de uma equipa (mínimo de quatro jogadores) até quinze minutos após a hora marcada, implica a sua derrota por 3-0 (com golos que não serão atribuídos a qualquer jogador).
2. Caso haja acordo entre os capitães de equipa, é possível o jogo iniciar-se para além dos 15 minutos de tolerância. Contudo o jogo terá que findar à hora prevista.

Artigo 27.º

A Oil & Gas Soccer League 2016 será subordinada a um código disciplinar e todo o interveniente estará ao abrigo do mesmo. A organização pretende com isto a implementação do Fair-Play necessário, para um bom desenrolar do evento. O código disciplinar será o estabelecido nos artigos seguintes.

Artigo 28.º

Qualquer interveniente estará sujeito ao código disciplinar, desde o momento em que entra nas instalações, onde decorre o evento, até ao momento em que abandonar as mesmas.

Artigo 29.º

A expulsão por acumulação de amarelos será punida no mínimo com um jogo de suspensão. A expulsão por vermelho directo será punida no mínimo com dois jogos de suspensão.

Artigo 30.º

Qualquer agressão confirmada, quer pelo árbitro de jogo, quer pela Organização, será punida com castigo entre dois a sete jogos (quer isto dizer que, ainda que o árbitro não veja a agressão mas esta seja presenciada por um elemento da
Organização, o referido castigo será igualmente aplicado).

Artigo 31.º

Ameaças verbais consideradas gravemente ofensivas e que possam ser consideradas como ofensa à integridade física e moral, quer ao árbitro de jogo, quer aos elementos da equipa adversária, desde que confirmadas por um elemento da Organização, serão punidas com castigo de um a cinco jogos.

Artigo 32.º

Se um jogador castigado jogar algum dos jogos para o qual foi suspenso, a sua equipa perderá o(s) jogo(s) por 3-0.

Artigo 33.º

A organização reserva-se o direito de não aceitar para futuros campeonatos equipas que possam ameaçar o bom funcionamento dos torneios que gere.

Artigo 34.º

A organização reserva o direito de irradiar equipas ou jogadores a qualquer momento, sempre que o seu comportamento no campeonato o justifique, sem reembolso para a equipa em causa.

Título VI
Dos Prémios

Capítulo I

Artigo 35.º

Serão atribuídos os seguintes prémios:
a) Primeiro Classificado - Taça e medalhas para os jogadores;
b) Segundo Classificado - Taça e medalhas para os jogadores;
c) Terceiro Classificado - Taça;
d) Quarto Classificado - Taça;
e) Restantes equipas - Troféu de participação;

Capítulo III
Da Taça Fair-Play

Artigo 36.º

1. O convívio e espírito desportivo que caracterizam a Oil & Gas Soccer League 2016, são expressos no prémio Fair-Play.
2. Serão atribuídas as seguintes pontuações Fair-Play:
a) Cartão Amarelo - um ponto
b) Cartão Vermelho Directo - três pontos
c) Falta de comparência - dez pontos

Artigo 37.º

O vencedor do prémio Fair-Play, será a equipa que apresentar melhor rácio de pontos Fair-Play no final do torneio. O rácio de pontos será obtido através da média de pontos Fair-Play/Jogos Disputados.

Artigo 38.º

Ao Vencedor da Taça Fair-Play será atribuído um Troféu.


Capítulo IV
Dos Troféus

Artigo 39.º

Serão atribuídos os seguintes troféus:
a) Melhor Guarda-Redes, que receberá um Troféu;
b) Melhor Jogador, que receberá um Troféu;
c) Melhor Marcador, que receberá um Troféu;
Serão ainda atribuídas Medalhas aos jogadores que formarem o Cinco Ideal do torneio;
Artigo 40.º

Em caso de igualdade de número de golos na classificação de melhor marcador, a classificação será decidida segundo os seguintes critérios:
a) Jogador da equipa que ficou pior classificada
b) Jogador com menor idade

Título VII
Disposições Finais

Artigo 41.º

A organização reserva-se o direito de, se necessário, alterar o local da competição para assegurar o normal funcionamento da mesma.

Artigo 42.º

A organização reserva-se o direito de alterar o calendário das duas últimas jornadas, de forma a poder realizar os jogos decisivos das mesmas divisões, nos dois campos à mesma hora.
Artigo 43.º

A inscrição de uma equipa pressupõe que a mesma tem conhecimento deste regulamento, aceita os seus termos e subordina-se à sua aplicação.

Artigo 44.º

Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos com toda a arbitrariedade pela Organização, no decorrer do torneio.